Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1177885, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 7050/2018, fica redistribuído da Procuradoria Geral da USP para a Coordenadoria de Administração Geral/Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/09/2019 (Proc. USP nº 13.1.3182.18.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de outubro de 2019.
ANTONIO CARLOS HERNANDES
Vice-Reitor no exercício da Reitoria