D.O.E.: 25/09/2019

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 7496, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

(Alterada pela Portaria GR 8386/2024)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original, clique aqui.)

Estabelece o valor e a quantidade de bolsas no âmbito do Programa de Bolsas de Pesquisa do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (CENA).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 17 de setembro de 2019, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica definida a seguinte quantidade de bolsas para o Programa de Bolsas de Pesquisa do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (CENA), instituído pela Resolução nº 7789, de 26 de agosto de 2019:

I – até 18 (dezoito) bolsas para alunos de pós-graduação do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Energia Nuclear na Agricultura); e
II – até 6 (seis) bolsas para pesquisadores de pós-doutorado do Programa de Pós-Doutorado da USP sob a supervisão de um docente do CENA.

Artigo 2º – Para os fins previstos nesta Portaria, ficam assim estabelecidos os valores e a duração de cada bolsa:

I – R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais para alunos de mestrado, por até 12 (doze) meses;
I – R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais para alunos de mestrado, por até 8 (oito) meses; (alterado pela Portaria GR 8386/2024)
II – R$ 1.750,00 (mil e setecentos e cinquenta reais) mensais para alunos de doutorado, por até 8 (oito) meses;
II – R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais para alunos de doutorado, por até 8 (oito) meses; (alterado pela Portaria GR 8386/2024)
III – R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais para um pesquisador de pós-doutorado, por até 6 (seis) meses.
III – R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) mensais para um pesquisador de pós-doutorado, por até 6 (seis) meses. (alterado pela Portaria GR 8386/2024)

Artigo 3º – As regras e obrigações dos bolsistas serão especificadas em edital publicado pelo CENA e em Termo de Compromisso a ser firmado.

Parágrafo único – A seleção dos bolsistas será feita por mérito acadêmico e análise de currículo.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. 2018.1.488.64.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor