D.O.E.: 25/09/2019

PORTARIA GR Nº 7495, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre afastamentos de servidores designados para funções de estrutura e revoga a Portaria GR nº 6891/2017.

O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, inciso I, do Estatuto, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Os afastamentos por prazo superior a 30 (trinta) dias de servidores, docentes ou técnico-administrativos, designados para funções de estrutura implicarão, quando do seu deferimento, a imediata cessação da respectiva designação.

Artigo 2º – Nos casos de exercício de mandato eletivo, os afastamentos por prazo superior a 30 (trinta) dias, até o máximo de 90 (noventa) dias, poderão ser deferidos sem a necessidade de renúncia à respectiva designação, desde que devidamente justificados e mediante deliberação da Comissão de Legislação e Recursos.

Artigo 3º – O disposto nesta Portaria não se aplica às funções de estrutura não gratificadas.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 6891, de 30 de março de 2017 (Proc. USP nº 2017.1.5273.1.1).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 2019.

ANTONIO CARLOS HERNANDES
Vice-Reitor no exercício da Reitoria