Dispõe sobre afastamentos de servidores designados para funções de estrutura e revoga a Portaria GR nº 6891/2017.
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, inciso I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Os afastamentos por prazo superior a 30 (trinta) dias de servidores, docentes ou técnico-administrativos, designados para funções de estrutura implicarão, quando do seu deferimento, a imediata cessação da respectiva designação.
Artigo 2º – Nos casos de exercício de mandato eletivo, os afastamentos por prazo superior a 30 (trinta) dias, até o máximo de 90 (noventa) dias, poderão ser deferidos sem a necessidade de renúncia à respectiva designação, desde que devidamente justificados e mediante deliberação da Comissão de Legislação e Recursos.
Artigo 3º – O disposto nesta Portaria não se aplica às funções de estrutura não gratificadas.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 6891, de 30 de março de 2017 (Proc. USP nº 2017.1.5273.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 2019.
ANTONIO CARLOS HERNANDES
Vice-Reitor no exercício da Reitoria