Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1157809, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4235/2009, fica redistribuído da Faculdade de Saúde Pública para a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/02/2019 (Proc. USP nº 10.1.96.6.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de setembro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor