Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1194992, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4338/2009, fica redistribuído do Centro de Práticas Esportivas da Universidade de São Paulo para a Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/02/2019 (Proc. USP nº 10.1.384.63.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de setembro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor