Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1159496, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4336/2009, fica redistribuído da Escola de Artes, Ciências e Humanidades para a Faculdade de Saúde Pública.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/02/2019 (Proc. USP nº 09.1.2136.86.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de setembro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor