Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1135236, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4597/2009, fica redistribuído da Superintendência do Espaço Físico para a Reitoria.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/05/2016 (Proc. USP nº 10.1.148.82.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de agosto de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor