Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1161245, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 4969/2011, fica redistribuído da Reitoria para o Museu Paulista.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/01/2019 (Proc. USP nº 98.1.813.2.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de agosto de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor