Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1199706, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 6689/2015, fica redistribuído do Instituto de Química para o Instituto de Estudos Brasileiros.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/01/2019 (Proc. USP nº 11.1.814.39.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de agosto de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor