Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1133152, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5566/2012, fica redistribuído do Centro de Práticas Esportivas da Universidade de São Paulo para a Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/12/2018 (Proc. USP nº 05.1.4462.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor