Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1170929, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 6558/2014, fica redistribuído da Faculdade de Educação para o Serviço de Verificação de Óbitos da Capital.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/12/2018 (Proc. USP nº 12.1.1336.8.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor