Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1134833, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5311/2011, fica redistribuído da Agência USP de Inovação para a Reitoria, a partir de 02/04/2015, e da Reitoria para o Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, a partir de 15/01/2019.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 11.1.30224.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor