Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1137743, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 6122/2013, fica redistribuído da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas para a Faculdade de Saúde Pública.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/11/2018 (Proc. USP nº 13.1.2768.8.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de agosto de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor