(Revogada pela Portaria GR 7694/2022)
(Revoga a Portaria GR 6035/2013)
(Ver também a Portaria GR 5594/2012)
Reajusta o valor do Vale-Refeição.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O valor unitário do vale-refeição, a que se refere o artigo 4º da Portaria GR nº 5594/2012, passa a ser de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Artigo 2º – Esta Portaria se aplica a partir de 1º de julho de 2019.
Artigo 3º – Ficam revogadas, a contar de 1º de julho de 2019, as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 6035/2013 (Proc. USP nº 05.1.5903.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de julho de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor