Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1172956, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5951/2012, fica redistribuído do Centro de Práticas Esportivas da USP para a Reitoria.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/05/2018 (Proc. USP nº 13.1.730.63.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de julho de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor