Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1196383, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4610/2009, fica redistribuído da Escola de Artes, Ciências e Humanidades para a Faculdade de Saúde Pública.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/04/2018 (Proc. USP nº 10.1.1145.86.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de julho de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor