Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1162322, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4502/2009, fica redistribuído do Instituto de Relações Internacionais para a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/05/2018 (Proc. USP nº 12.1.32.87.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de julho de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor