Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1170180, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5325/2011, fica redistribuído da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas para o Centro de Energia Nuclear na Agricultura.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/05/2018 (Proc. USP nº 12.1.153.8.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de julho de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor