Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1196154, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4553/2009, fica redistribuído da Editora da Universidade de São Paulo para a Prefeitura do Campus USP da Capital.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/04/2018 (Proc. USP nº 10.1.285.91.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de julho de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor