Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1173952, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 6138/2013, fica redistribuído do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais para a Escola Politécnica.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/08/2018 (Proc. USP nº 13.1.740.61.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de julho de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor