Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1195905, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4502/2009, fica redistribuído do Instituto de Relações Internacionais para o Instituto de Psicologia.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/07/2018 (Proc. USP nº 10.1.169.87.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de julho de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor