Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1157574, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4185/2009, fica redistribuído do Centro de Energia Nuclear na Agricultura para o Instituto de Medicina Tropical de São Paulo.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/05/2018 (Proc. USP nº 05.1.2155.11.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de julho de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor