Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1129643, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 4219/2009, fica redistribuído da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto para a Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/05/2018 (Proc. USP nº 06.1.252.53.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de julho de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor