Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1137255, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5055/2011, fica redistribuído da Faculdade de Medicina para o Instituto de Física.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/02/2018 (Proc. USP nº 13.1.546.8.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de junho de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor