Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1196758, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4875/2010, fica redistribuído da Superintendência de Assistência Social para o Instituto Oceanográfico.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2017 (Proc. USP nº 12.1.523.35.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de junho de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor