Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1138308, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5809/2012, fica redistribuído do Sistema Integrado de Bibliotecas para a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/03/2018 (Proc. USP nº 13.1.75.69.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de junho de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor