Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1165526, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5572/2012, fica redistribuído da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas para o Centro Interunidade de História da Ciência.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2019 (Proc. USP nº 13.1.4908.8.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de junho de 2019.
ANTONIO CARLOS HERNANDES
Vice-Reitor no exercício da Reitoria