Dispõe sobre distribuição de cargos de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.782, de 14.05.2012, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Ficam distribuídos, junto à Escola de Enfermagem, nos Departamentos a seguir relacionados, 06 (seis) cargos de Professor Doutor, ref. MS-3, em RDIDP, da PG do QDUSP, como segue:
Departamentos | Qtde. de cargos |
Departamento de Orientação Profissional | 02 |
Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e Psiquiátrica | 02 |
Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica | 01 |
Departamento de Enfermagem em Saúde Coletiva | 01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de maio de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor