Dispõe sobre a eleição para escolha de 2 (dois) membros docentes para compor a Câmara de Avaliação Institucional (CAI) e de 3 (três) membros docentes para a Câmara de Atividades Docentes (CAD).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando:
– o art. 2º das Disposições Transitórias da Resolução nº 7272, de 23.11.2016;
– que a instalação da CPA e das Câmaras ocorreu em 5 de junho de 2017;
– que os membros sorteados para mandato de 2 (dois) anos têm o término previsto para 4 de junho de 2019, baixa a seguinte
PORTARIA:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – A escolha de 2 (dois) membros docentes para compor a Câmara de Avaliação Institucional (CAI) e de três (três) membros docentes para a Câmara de Atividades Docentes (CAD) processar-se-á, em uma única fase, no dia 11 de junho de 2019, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 8º a 15 desta Portaria.
Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:
a) e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail;
c) dificuldade de acesso à internet.
Artigo 2º – A composição da CAI, bem como a da CAD, assegurará a representação adequada das diferentes áreas do conhecimento, observada a seguinte distribuição:
I – 1 (um) membro das Ciências Exatas e Tecnológicas, para a CAI;
II – 1 (um) membro das Ciências Biológicas e da Saúde, para a CAI;
III – 1 (um) membro das Ciências Exatas e Tecnológicas, para a CAD;
IV – 1 (um) membro das Ciências Biológicas e da Saúde, para a CAD;
V – 1 (um) membro das Artes, Humanidades e Ciências Sociais, para a CAD.
Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, efetivos ou contratados, de acordo com a sua respectiva área do conhecimento.
§ 1º – Os professores colaboradores e visitantes não poderão votar nem ser votados.
§ 2º – Os docentes suspensos em razão de infração disciplinar, bem como aqueles afastados para exercer cargo em órgão externo à USP, não poderão votar nem ser votados.
Artigo 4º – O eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato à representação de sua área do conhecimento, na CAI e na CAD, respectivamente.
Artigo 5º – Das 9h do dia 23 de maio até as 17h do dia 24 de maio estará aberta consulta, pela web, a cargo da STI, relativa à área do conhecimento na qual o docente pretende votar.
Parágrafo único – O docente que não se manifestar, no prazo indicado no caput deste artigo, será enquadrado na área do conhecimento na qual está tradicionalmente classificada a sua Unidade, conforme listagem anexa.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 6º – Os candidatos deverão ser docentes, Professores Titulares ou Professores Associados 3, que tenham se destacado nas atividades acadêmicas na USP.
Artigo 7º – No pedido de inscrição, formulado por meio de requerimento encontrável na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), o candidato deverá juntar súmula curricular de, no máximo, uma página, acompanhada de foto recente.
§ 1º – As inscrições para cada área do conhecimento estarão abertas a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 22 de maio de 2019, devendo ser encaminhadas à Secretaria Geral por meio do e-mail sgco@usp.br.
§ 2º – As inscrições que estiverem de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria serão deferidas pelo Reitor.
§ 3º – O quadro dos inscritos será divulgado, por área do conhecimento, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 23 de maio de 2019, acompanhado das respectivas súmulas curriculares.
§ 4º – Recursos contra eventual indeferimento de inscrição serão recebidos, na Secretaria Geral, até as 15h do dia 28 de maio de 2019, e decididos de plano pelo Reitor, sendo a decisão divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), até as 17h do dia 30 de maio de 2019.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º – A STI encaminhará aos eleitores, no dia 10 de junho de 2019, no endereço eletrônico cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 11 de junho de 2019, das 9h às 17h.
Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL
Artigo 10 – A votação convencional, a que se refere o artigo 1º supra, será realizada no dia 11 de junho de 2019, das 9h às 17h, nos seguintes locais:
I – na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, na Secretaria Geral, 4º andar do prédio da Reitoria – Unidades, Museus e Institutos Especializados nela sediados;
II – no Museu de Zoologia, na Assistência Técnica Acadêmica – Museu de Zoologia e Museu Paulista;
III – no Museu de Arte Contemporânea – Ibirapuera, na Assistência Técnica Acadêmica – Museu de Arte Contemporânea;
IV – na Escola de Artes, Ciências e Humanidades, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Artes, Ciências e Humanidades;
V – na Escola de Enfermagem, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Enfermagem, Faculdade de Medicina, Faculdade de Saúde Pública e Instituto de Medicina Tropical;
VI – na Faculdade de Direito, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Direito;
VII – no campus de Bauru, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Odontologia de Bauru;
VIII – no Centro de Biologia Marinha, na Assistência Técnica Acadêmica – Centro de Biologia Marinha;
IX – no campus “Luiz de Queiroz”, na Assistência Técnica Acadêmica da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” e Centro de Energia Nuclear na Agricultura;
X – no campus de Ribeirão Preto, na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – Unidades sediadas no Campus;
XI – no campus de São Carlos, na Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de São Carlos – Unidades sediadas no Campus;
XII – no campus “Fernando Costa”, na Assistência Técnica Acadêmica – Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos;
XIII – no campus de Lorena, na Assistência Técnica Acadêmica – Escola de Engenharia de Lorena.
§ 1º – A mesa eleitoral que atuará no campus da Capital, composta por três membros, será nomeada pelo Reitor que indicará um membro docente como Presidente.
§ 2º – Nos locais referidos nos incisos II a XIII acima, o Diretor da Unidade na qual será realizada a eleição nomeará a mesa eleitoral, composta por três membros, indicando como Presidente um docente da Unidade.
Artigo 11 – A Secretaria Geral encaminhará aos locais de votação as cédulas, bem como as listas de comparecimento, por área do conhecimento, para assinatura dos eleitores.
Artigo 12 – Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 13 – As cédulas serão confeccionadas em papel branco, com dizeres na parte superior que identifiquem a área do conhecimento, contendo, na parte inferior, a relação dos inscritos, em ordem alfabética, com campo próprio para assinalar o candidato.
Parágrafo único – O Presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas, no ato da eleição.
Artigo 14 – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.
Artigo 15 – Os campi do interior deverão encaminhar à Secretaria Geral, pelo e-mail: sgco@usp.br, os mapas dos resultados do pleito e as listas de comparecimento, digitalizados, até as 12h do dia 12 de junho de 2019.
DOS RESULTADOS
Artigo 16 – A totalização dos votos da eleição, eletrônicos e convencionais, será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), no dia 12 de junho de 2019.
Artigo 17 – Caso haja empate serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:
I – a mais alta categoria docente;
ll – o maior tempo de serviço docente na USP;
IIl – o candidato mais idoso.
Artigo 18 – Dos resultados da eleição caberá recurso até as 15h do dia 17 de junho de 2019.
§ 1º – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Secretaria Geral, por meio do e-mail sgco@usp.br, e será decidido de plano pelo Reitor.
§ 2º – A decisão de eventuais recursos e o resultado final da eleição serão divulgados na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), até as 17h do dia 19 de junho de 2019.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.
Artigo 20 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 7 de maio de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor
ÁREA DAS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
1. CENTRO DE BIOLOGIA MARINHA
2. CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA
3. ESCOLA DE ENFERMAGEM
4. ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
5. ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE RIBEIRÃO PRETO
6. ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO E PRETO
7. ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ”
8. FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
9. FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICA DE RIBEIRÃO PRETO
10. FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO
11. FACULDADE DE MEDICINA
12. FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
13. FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA
14. FACULDADE DE ODONTOLOGIA
15. FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
16. FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO
17. FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
18. FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS
19. INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
20. INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
21. INSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL
22. INSTITUTO DE PSICOLOGIA
23. MUSEU DE ZOOLOGIA
ÁREA DAS CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS
1. ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
2. ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
3. ESCOLA POLITÉCNICA
4. INSTITUTO DE ASTRONOMIA, GEOFÍSICA E CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS
5. INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COMPUTAÇÃO
6. INSTITUTO DE ENERGIA E AMBIENTE
7. INSTITUTO DE FÍSICA
8. INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
9. INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
10. INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA
11. INSTITUTO OCEANOGRÁFICO
12. INSTITUTO DE QUÍMICA
13. INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
ÁREA DAS ARTES, HUMANIDADES E CIÊNCIAS SOCIAIS
1. ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
2. ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
3. FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO
4. FACULDADE DE DIREITO
5. FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO
6. FACULDADE DE EDUCAÇÃO
7. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
8. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
9. FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
10. INSTITUTO DE ARQUITETURA E URBANISMO
11. INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS
12. INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
13. MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA
14. MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA
15. MUSEU PAULISTA