Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1171658, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5913/2012, fica redistribuído da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária para a Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08/08/2016 (Proc. USP nº 13.1.1364.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 2019.
ANTONIO CARLOS HERNANDES
Vice-Reitor no exercício da Reitoria