Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1199900, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar 1.074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5284/2011, fica redistribuído da Coordenadoria de Administração Geral/Arquivo Geral para a Faculdade de Medicina.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2017 (Proc. USP 11.1.31732.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de abril de 2019.
ANTONIO CARLOS HERNANDES
Vice-Reitor no exercício da Reitoria