Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1197223, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4898/2011, fica redistribuído da Superintendência de Assistência Social para Prefeitura USP da Área Capital-Leste.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/07/2018 (Proc. USP nº 12.1.533.35.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de abril de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor