Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1193767, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5797/2012, fica redistribuído da Procuradoria Geral para a Coordenadoria de Administração Geral/Departamento de Administração.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2018 (Proc. USP nº 09.1.29180.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de abril de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor