Altera dispositivos da Portaria GR nº 6570, de 06 de agosto de 2014, que institui o Programa Educação em Línguas na USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 21 de fevereiro de 2019, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – As considerações constantes no preâmbulo da Portaria GR nº 6570, de 06.08.2014, passam a ser do seguinte teor:
“…
– a importância de se ampliar a cooperação internacional entre Programas de Graduação e Pós-Graduação, em cumprimento à meta de internacionalização da Universidade; e
– que a capacitação em língua estrangeira dos alunos de Graduação e Pós-Graduação da Universidade é fundamental, tanto para atividades de intercâmbio quanto para participação em projetos internacionais de pesquisa, baixa a seguinte …” (NR)
Artigo 2º – O art 2º passa a ter a seguinte redação:
“Art 2º – São requisitos para participação no Programa:
I – ser aluno regular de curso de Graduação ou de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade de São Paulo;
II – lograr aprovação em processo seletivo;
III – atender às condições previstas em edital específico;
IV – atender aos requisitos adicionais previstos nos parágrafos deste artigo.
§ 1º – São requisitos adicionais para os alunos de Graduação:
I – ter cumprido o primeiro ano e não estar no último ano do curso;
II – não ter participado anteriormente em programas de mobilidade em instituições que utilizem o idioma objeto de edital específico;
III – satisfazer os critérios internos de sua Unidade para participação em programas de mobilidade;
IV – possuir nível intermediário de proficiência na língua pretendida, a ser comprovado mediante apresentação de certificado.
§ 2º – São requisitos adicionais para os alunos de Pós-Graduação stricto sensu:
I – não ter participado anteriormente em programas de mobilidade em instituições que utilizem o idioma objeto de edital específico;
II – satisfazer os critérios internos de sua Unidade ou Programa Interunidades para participação em programas de mobilidade;
III – possuir nível intermediário de proficiência na língua pretendida, a ser comprovado mediante apresentação de certificado.” (NR)
Artigo 3º – O art. 3º passa a ter a seguinte redação:
“Art 3º – Os alunos serão pré-selecionados pelas Unidades, por meio das Comissões de Graduação e Pós-Graduação em conjunto com as Comissões de Cooperação Internacional (CRInts), que encaminharão o resultado para a Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional.” (NR)
Artigo 4º – O art. 4º passa a ter a seguinte redação:
“Art 4º – O edital do Programa estabelecerá quantas vagas serão destinadas aos alunos de Graduação e quantas serão destinadas aos alunos de Pós-Graduação stricto sensu.
§ 1º – Os alunos de Graduação aprovados serão classificados pela média normalizada no seu Curso USP, até o número máximo de vagas fixado por edital.
§ 2º – Os alunos de Pós-Graduação aprovados serão classificados por mérito, tendo como referência os conceitos obtidos nas disciplinas cursadas, até o número máximo de vagas fixado por edital.” (NR)
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. 2014.1.15078.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de março de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor