D.O.E.: 01/03/2019

PORTARIA GR Nº 7354, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre destinação de imóvel situado na Rua das Paineiras, casa 06, no Campus USP de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, l, do Estatuto, baixado pela Resolução nº 3461, de 7.10.1988, considerando:

− que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20.4.1989;
− o quanto ponderado no Processo USP nº 2005.1.163.53.4, em nome da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, notadamente a aprovação pela Comissão Assessora para Destinação de Imóveis para Projetos e Serviços do Campus de Ribeirão Preto, realizada em 19.11.2018, e a aprovação pelo Conselho Gestor do Campus de Ribeirão Preto, na 54ª Reunião Ordinária, realizada em 19.12.2018;
− que o funcionamento do Laboratório de Investigação da Subjetividade e Ocupação Humana (LISOH), do Laboratório de Estudos e Extensão em Terapia Ocupacional Social e Comunidade (COMMUNITA) e do Centro Estudantil de Terapia Ocupacional da FMRP – CETORP, bem como a continuação do Laboratório de Ensino de Atividades e Recursos Terapêuticos são fundamentais para o desenvolvimento acadêmico realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, sendo, portanto, de grande importância ao ensino, à pesquisa e à coletividade, diante do envolvimento de docentes, discentes e comunidade, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua das Paineiras, casa 06, no Campus USP de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, para fins de continuidade do Laboratório de Ensino de Atividades e Recursos Terapêuticos, e de instalação do Laboratório de Investigação da Subjetividade e Ocupação Humana (LISOH), do Laboratório de Estudos e Extensão em Terapia Ocupacional Social e Comunidade (COMMUNITA) e do Centro Estudantil de Terapia Ocupacional da FMRP – CETORP.

Artigo 2º – Tendo em vista que referido imóvel foi tombado pelo patrimônio histórico e cultural, a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que forem causados.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existentes) correrão por conta da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Divisão Financeira da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Artigo 5º – Havendo algum débito pendente relativo às despesas a que se referem os artigos 3º e 4º, oriundo da utilização do imóvel anteriormente ao início da vigência desta Portaria, ele deve ser assumido pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

Artigo 6º – A destinação do imóvel, para uso da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, perdurará por tempo indeterminado até a revogação da presente Portaria, em caso de conveniência e oportunidade da administração, caso em que o imóvel voltará, imediatamente, à administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 7º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso esteja a Administração obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 8º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não sejam as atividades descritas no artigo 1º desta Portaria, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à Administração da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2005.1.163.53.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de fevereiro de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor