Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1140132, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5832/2012, fica redistribuído da Pró-Reitoria de Pesquisa para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/01/2019 (Proc. USP nº 13.1.7283.1.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de fevereiro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor