Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1130471, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 6666/2015, fica redistribuído da Coordenadoria de Administração Geral/Divisão de Patrimônio Imobiliário para a Pró-Reitoria de Pesquisa.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/04/2015 (Proc. USP nº 10.1.7222.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor