Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1216759, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 6008/2013, fica redistribuído do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais para a Escola de Engenharia de São Carlos.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07/01/2019 (Proc. USP nº 13.1.1570.61.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor