D.O.E.: 19/01/2019

PORTARIA GR Nº 7335, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a criação da Comissão para Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Desenvolvimento das Relações de Trabalho na USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica criada, junto ao Departamento de Recursos Humanos (DRH), a Comissão para Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Desenvolvimento das Relações de Trabalho, com a finalidade de promover ações para aprimorar as relações de trabalho na USP e para prevenir e combater toda ação, gesto ou palavra, que, praticada de forma repetitiva por agente, servidor, empregado, ou qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, possa ter por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação de um servidor, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público e ao próprio público, bem como à evolução e à carreira do servidor.

Artigo 2º – A Comissão terá a seguinte composição:

I. um docente da USP, na qualidade de Presidente, e seu respectivo suplente;
II. o Ouvidor da USP;
III. um membro da Procuradoria Geral (PG);
IV. um membro do DRH; e
V. um servidor e respectivo suplente, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo (SINTUSP) dentre os servidores técnicos e administrativos em atividade laboral.

Parágrafo único – Os membros da Comissão referidos nos incisos I, III e IV serão indicados pelo Reitor.

Artigo 3º – A Comissão terá as seguintes atribuições:

I. Discutir e propor orientações sobre assuntos relativos a eventuais condutas abusivas no comportamento administrativo, sociofuncional e moral que possam:
a) atentar contra a integridade da pessoa;
b) impactar sua condição laboral;
c) gerar degradação do relacionamento nas chefias e equipes, e entre equipes;
d) comprometer o clima organizacional durante as atividades na USP.
II. Apoiar e promover campanhas, ações e programas que incluam:
a) divulgação de políticas de prevenção ao assédio moral;
b) promoção de qualidade de vida no trabalho;
c) demonstração do respeito à dignidade humana;
d) busca do aumento do bem-estar no ambiente de trabalho.
III. Propor diretrizes e medidas tendo como objetivo a prevenção e o combate ao assédio moral e o desenvolvimento das relações de trabalho na USP.

Parágrafo único – A Comissão não consubstanciará órgão de gestão ou deliberação, nem instância de processamento ou trâmite de denúncias.

Artigo 4º – As denúncias e representações sobre eventuais ocorrências de assédio moral serão apuradas segundo as normas próprias do regime disciplinar da USP.

Artigo 5º – No exercício de suas atribuições, a Comissão poderá requisitar relatórios estatísticos regulares das Unidades e órgãos da USP, em especial quanto à tramitação de apurações de denúncias e representações sobre eventuais ocorrências de assédio moral.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de janeiro de 2019.

VAHAN AGOPYAN
Reitor