Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1133829, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4377/2009, fica redistribuído do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo para o Centro de Energia Nuclear na Agricultura.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/06/2018 (Proc. USP nº 10.1.187.83.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de janeiro de 2019.
VAHAN AGOPYAN
Reitor