Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1158830, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 6793/2016, fica redistribuído do Gabinete do Reitor para a Pró-Reitoria de Graduação.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.03.2018 (Proc. USP nº 10.1.429.5.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de outubro de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor