D.O.E.: 25/09/2018

PORTARIA GR Nº 7276, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018

Dispõe sobre destinação de imóvel localizado na Rua Func. Miguel Romualdo Aguiar, casa 2, no Campus USP de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, l, do Estatuto, baixado pela Resolução nº 3461, de 7.10.1988, considerando:

− que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o artigo 4º da Portaria GR nº 2449, de 20.4.1989;
− o quanto ponderado no Processo USP nº 2010.1.300.53.7, em nome da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, notadamente a aprovação pela Comissão Assessora para Destinação de Imóveis para Projetos e Serviços do Campus de Ribeirão Preto, em sua 18ª Reunião Ordinária, realizada em 17.11.2017, e a aprovação pelo Conselho Gestor do Campus de Ribeirão Preto, na 49ª Reunião Ordinária, realizada em 13.12.2017;
− que o Departamento de Música da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto não mais exerce atividades no imóvel situado na Rua Func. Miguel Romualdo Aguiar, casa 2, bem como a vacância do referido bem;
− o quanto disposto na Portaria GR nº 5232, de 06 de setembro de 2011, e na Portaria GR n.º 4777, de 13 de maio de 2010, em seu artigo 5º, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua Func. Miguel Romualdo Aguiar, casa 2, no Campus USP de Ribeirão Preto, fica destinado à administração da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, para fins de abrigar a Seção de Suprimentos da Unidade.

Artigo 2º – Tendo em vista as peculiaridades de que se reveste o referido imóvel, a administração da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto somente poderá proceder a alterações ou adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que forem causados.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existentes) correrão por conta da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Divisão Financeira da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso da Seção de Suprimentos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, perdurará por tempo indeterminado até a revogação da presente Portaria, em caso de conveniência e oportunidade da administração, caso em que o imóvel voltará, imediatamente, à administração da Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso esteja a Administração obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não sejam a instalação da Seção de Suprimentos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à Administração da Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Prefeitura do Campus USP de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2010.1.300.53.7).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de setembro de 2018.

VAHAN AGOPYAN
Reitor