Dispõe sobre a distribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e considerando a Lei Complementar 1074/2008 e a Portaria GR 4078/2009, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica distribuído, junto ao Hospital Universitário, 01 (um) emprego público criado pela Lei Complementar 1074/2008, conforme segue:
Grupo |
Qtde. de Empregos Públicos |
Básico B1 B |
01 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/6/2018 (Proc. USP nº 97.1.939.62.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de julho de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor