Instaura a terceira etapa das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GR nº 6503/2014 (GT – Convênios).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e considerando:
– a Portaria GR nº 6503, de 11.2.2014, que instituiu Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas para reestruturação do sistema de tramitação de convênios na Universidade, com base na racionalização e simplificação de procedimentos e documentos;
– a necessidade de serem elaboradas, pelo Grupo de Trabalho, rotinas capazes de uniformizar o trâmite de análise, aprovação, formalização e controle da execução dos convênios firmados pela Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica instaurada a terceira etapa das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GR nº 6503/2014, conhecido como GT – Convênios, com os seguintes objetivos:
I – adequação do sistema Portal de Convênios para que seja o único capaz de proporcionar a tramitação célere e desburocratizada de inserção, análise, aprovação e formalização dos convênios firmados pela Universidade de São Paulo;
II – extinção do sistema e-Convênios;
III – criação de rotinas e sistemas para acompanhamento e fiscalização da execução dos convênios formalizados.
Artigo 2º – Para o desenvolvimento das atividades mencionadas no artigo 1º, o GT – Convênios contará com um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ao final do qual deverá ser apresentado novo relatório com resultados alcançados e medidas propostas.
Artigo 3º – O Reitor designará os membros do GT – Convênios, assim como seu Coordenador.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 17.1.17148.1.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de junho de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor