D.O.E.: 19/06/2018

PORTARIA GR Nº 7253, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Instaura a terceira etapa das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GR nº 6503/2014 (GT – Convênios).

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e considerando:
– a Portaria GR nº 6503, de 11.2.2014, que instituiu Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas para reestruturação do sistema de tramitação de convênios na Universidade, com base na racionalização e simplificação de procedimentos e documentos;
– a necessidade de serem elaboradas, pelo Grupo de Trabalho, rotinas capazes de uniformizar o trâmite de análise, aprovação, formalização e controle da execução dos convênios firmados pela Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica instaurada a terceira etapa das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GR nº 6503/2014, conhecido como GT – Convênios, com os seguintes objetivos:

I – adequação do sistema Portal de Convênios para que seja o único capaz de proporcionar a tramitação célere e desburocratizada de inserção, análise, aprovação e formalização dos convênios firmados pela Universidade de São Paulo;
II – extinção do sistema e-Convênios;
III – criação de rotinas e sistemas para acompanhamento e fiscalização da execução dos convênios formalizados.

Artigo 2º – Para o desenvolvimento das atividades mencionadas no artigo 1º, o GT – Convênios contará com um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ao final do qual deverá ser apresentado novo relatório com resultados alcançados e medidas propostas.

Artigo 3º – O Reitor designará os membros do GT – Convênios, assim como seu Coordenador.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 17.1.17148.1.2).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de junho de 2018.

VAHAN AGOPYAN
Reitor