Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1139908, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 6564/2014, fica redistribuído da Faculdade de Direito para a Faculdade de Medicina.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.01.2018 (Proc. USP nº 13.1.41.69.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de abril de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor