Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1132652, Superior 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 5848/2012, fica redistribuído da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas para o Instituto de Matemática e Estatística.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.10.2017 (Proc. USP nº 82.1.36262.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de abril de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor