Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1195883, Básico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4525/2009, fica redistribuído da Escola Politécnica para a Faculdade de Educação.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.08.2017 (Proc. USP nº 13.1.1012.3.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de abril de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor