Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1170767, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 6960/2017, fica redistribuído da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto para a Faculdade de Direito de Ribeirão Preto.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.08.2017 (Proc. USP nº 11.1.1644.43.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de abril de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor