Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1158341, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4186/2009, fica redistribuído da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto para a Reitoria.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.06.2017 (Proc. USP nº 10.1.24.60.2).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de março de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor