Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O emprego público 1174991, Técnico 1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 6210/2013, fica redistribuído da Faculdade de Saúde Pública para a Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2017 (Proc. USP nº 13.1.1203.6.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de março de 2018.
VAHAN AGOPYAN
Reitor